
Receber uma casa como herança parece, à primeira vista, uma boa notícia. Mas a história pode mudar de figura quando o novo dono descobre que, junto com o imóvel, também vêm dívidas antigas, como contas atrasadas de IPTU. E aí bate a dúvida: quem herda um imóvel precisa arcar com essas pendências?
De acordo com advogados especializados em direito de família e tributário, sim — o herdeiro assume a dívida que estiver vinculada ao bem, o que inclui impostos em atraso. Isso não significa que ele será cobrado por algo pessoal, mas sim que a dívida continua ligada à casa, e precisa ser quitada se o novo proprietário quiser regularizar o imóvel.
Veja abaixo como funciona essa situação na prática e o que fazer para não cair em armadilhas.
Dívida de IPTU “fica com a casa”, não com quem morreu
O IPTU é um imposto que segue o imóvel, e não o antigo morador. Isso significa que, mesmo com o falecimento do proprietário anterior, a prefeitura continua cobrando o tributo normalmente — inclusive com juros e multa, caso haja atraso.
Durante o processo de inventário, todas as dívidas associadas ao imóvel devem ser levantadas. Caso a casa tenha débitos em aberto, eles entram na conta da partilha e precisam ser pagos antes que a transferência do bem seja finalizada. Em outras palavras: a dívida “vai junto” com o imóvel, e os herdeiros só assumem a casa após resolver essa pendência.
Por isso, é comum que algumas famílias deixem o imóvel fechado ou demorem para transferi-lo, justamente por não terem condições imediatas de quitar as dívidas deixadas. Mas é importante saber que deixar tudo parado só faz a dívida crescer mais.
Herdeiros podem perder a casa se não regularizarem
Se os herdeiros não assumirem a dívida do IPTU e deixarem o imóvel em situação irregular por muitos anos, a prefeitura pode tomar medidas legais para recuperar o valor. Em casos extremos, o imóvel pode até ser leiloado para quitar o débito com o município, mesmo que isso aconteça depois do falecimento do antigo dono.
Outro problema é que, enquanto o imóvel não estiver regularizado, ele não pode ser vendido, alugado legalmente ou usado como garantia em empréstimos, por exemplo. Isso acaba prendendo os herdeiros, que ficam com um bem parado, se deteriorando, e ainda acumulando mais dívidas a cada ano.
Algumas cidades oferecem programas de refinanciamento da dívida, com parcelamentos ou descontos em juros e multas. Vale a pena consultar a prefeitura antes de tomar qualquer decisão definitiva.
Como resolver a situação sem dor de cabeça
A melhor forma de evitar problemas com IPTU herdado é agir rápido. Assim que um imóvel entra em inventário, é importante:
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Consultar o valor da dívida de IPTU junto à prefeitura;
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Verificar se há possibilidade de parcelamento ou negociação;
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Incluir o débito na partilha de bens, para que todos os herdeiros fiquem cientes.
Se for um único herdeiro, o ideal é resolver tudo o quanto antes para evitar que o imóvel perca valor ou vá a leilão. Já no caso de mais de um herdeiro, é importante que todos entrem em acordo sobre como dividir a responsabilidade pelo pagamento.
Lembrando: a dívida de IPTU não é pessoal, ela acompanha o imóvel. Ou seja, quem quiser ficar com a casa, precisa também assumir os compromissos que vêm junto com ela.