
A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para idosos é uma medida adotada por diversos municípios brasileiros com o objetivo de aliviar a carga tributária dessa parcela da população.
No entanto, as regras e critérios para concessão desse benefício variam conforme a legislação de cada cidade. Geralmente, os requisitos incluem idade mínima, limite de renda, posse de um único imóvel utilizado como residência e valor venal do imóvel dentro de um teto estabelecido.

Critérios comuns para isenção de IPTU para idosos
Não é possível listar com precisão quais são os requisitos exigidos para obter a isenção, entretanto, é possível ter uma ideia com base em alguns critérios que são comuns de serem usados.
- Idade Mínima: Normalmente, é exigido que o beneficiário tenha 60 anos ou mais.
- Renda Mensal: Muitos municípios estabelecem um limite de renda mensal para concessão da isenção, que pode variar entre dois a três salários mínimos.
- Propriedade Única: O idoso deve ser proprietário de apenas um imóvel, que seja utilizado exclusivamente como sua residência.
- Valor Venal do Imóvel: Algumas prefeituras estipulam um valor máximo para o imóvel ser elegível à isenção, visando direcionar o benefício a quem realmente necessita.
Exemplos de cidades que oferecem isenção de IPTU para idosos
- São Paulo (SP): Aposentados, pensionistas e beneficiários de programas sociais têm direito à isenção desde que não possuam outro imóvel no município, utilizem o imóvel como residência e tenham renda de até três salários mínimos.
- Rio de Janeiro (RJ): Idosos com 60 anos ou mais, com renda mensal total de até dois salários mínimos, que sejam titulares exclusivos de um único imóvel utilizado como residência, com área de até 80 metros quadrados, têm direito à isenção.
- Recife (PE): Concede isenção parcial de 50% do IPTU aos aposentados e pensionistas do regime geral de previdência social que possuam um único imóvel e atendam aos critérios estabelecidos pela legislação municipal.
- Curitiba (PR): Oferece isenção para proprietários de um único imóvel utilizado como residência, cuja renda não ultrapasse três salários mínimos.
Passo a passo para solicitar a isenção
Para requerer a isenção do IPTU, o idoso deve procurar a prefeitura de seu município ou o órgão responsável pela arrecadação do imposto. É necessário apresentar documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos, como:
- Documento de identidade e CPF;
- Comprovante de renda atualizado;
- Comprovante de residência;
- Documento que comprove a propriedade do imóvel;
- Certidão negativa de débitos municipais.
É importante verificar os prazos estabelecidos pela prefeitura para a solicitação da isenção, pois eles podem variar entre os municípios. Além disso, alguns locais exigem a renovação anual do benefício, sendo necessário ficar atento às datas e procedimentos.
A isenção do IPTU para idosos é uma importante ferramenta de apoio financeiro, permitindo que muitos aposentados e pensionistas tenham uma melhor qualidade de vida.
No entanto, devido às variações nas legislações municipais, é fundamental que os interessados busquem informações específicas junto à prefeitura de sua cidade para entender os critérios e procedimentos necessários para a obtenção do benefício.
Em caso de dúvidas ou dificuldades, é recomendável procurar a Defensoria Pública ou um advogado especializado em direito tributário para orientação adequada.