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Minha Casa, Minha Vida em Barueri traz facilidades para os moradores em 2026

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A Prefeitura de Barueri já entregou 4.632 unidades habitacionais por meio do Programa Habitacional de Interesse Social. Essas moradias são concedidas sob Termo de Permissão de Uso, um documento que autoriza o beneficiário a utilizar o imóvel seguindo regras específicas. Embora existam dúvidas frequentes sobre transferência, dependentes e mensalidades, o município mantém normas claras para garantir que o programa atenda, de fato, às famílias que precisam.

Uma das perguntas mais comuns é se a unidade habitacional pode ser transferida. A resposta é sim — desde que a pessoa que vai assumir a moradia cumpra todos os critérios determinados pela legislação municipal. O objetivo é impedir que os imóveis sejam comercializados ou destinados a quem não se enquadra no perfil social do programa.

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Minha Casa, Minha Vida em Barueri traz facilidades para os moradores em 2026 | Imagem via Agência Brasil

Quem pode receber uma unidade transferida e quais são as regras do programa

A legislação divide os critérios em três grupos: regra geral, idosos e pessoas com deficiência.
Na regra geral, é obrigatório:

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  • Comprovar residência em Barueri por, no mínimo, 5 anos.

  • Ter renda familiar de até três salários mínimos.

  • Ter filhos menores de 18 anos.

  • Não ter participado de programas habitacionais anteriores.

  • Não possuir imóvel registrado em nome próprio.

Para idosos, as exigências são as mesmas da regra geral, com a adição de ter 60 anos ou mais.
Já para pessoas com deficiência, além das regras gerais, é necessário comprovar a condição por meio do sistema de saúde.

Outra dúvida frequente é sobre a inclusão de dependentes no Termo de Permissão de Uso. O beneficiário titular deve comparecer à Sads (Coordenadoria de Habitação) para preencher o formulário e entregar a documentação do dependente. Podem ser incluídos: marido ou esposa, companheiro com comprovação de união, filhos ou qualquer pessoa sob guarda legal.

Quando ocorre falecimento do beneficiário ou de um dependente, a comunicação também deve ser feita presencialmente na Sads, com apresentação da certidão de óbito. Já em casos de separação, o beneficiário precisa levar o processo judicial e a sentença com trânsito em julgado, além de preencher o formulário de atualização cadastral.

Transferência com débitos, mensalidade de uso e o prazo de pagamento

Mesmo quem possui débitos pode solicitar a transferência da unidade habitacional. No entanto, é obrigatório quitar todas as parcelas referentes à mensalidade de permissão de uso, incluindo as vencidas e as que ainda irão vencer. Isso porque a regularidade financeira é condição básica para que o novo beneficiário receba o imóvel sem pendências.

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A mensalidade é um valor simbólico cobrado pelo direito de utilizar o imóvel. O cálculo é simples: corresponde a 10% do salário mínimo nacional e precisa ser paga por 10 anos. Depois de quitar todo esse período, muitos acreditam que o próximo beneficiário estaria isento — mas isso não ocorre. A prefeitura explica que, ao transferir a unidade, o novo ocupante passa a ser responsável por pagar a mensalidade novamente pelo período integral, já que esse valor não está ligado à pessoa, e sim ao direito de uso do imóvel.

O alerta final é direto e necessário: a Prefeitura de Barueri não comercializa unidades habitacionais. Qualquer oferta de compra, venda ou contrato particular envolvendo essas moradias é irregular. O processo correto sempre passa pela Sads, com análise de documentos, confirmação de requisitos e atualização do Termo de Permissão de Uso.

O objetivo do município é garantir que as unidades habitacionais continuem atendendo famílias de baixa renda, evitando fraudes, especulação e transferência indevida. Por isso, é essencial que qualquer alteração — seja inclusão de dependente, separação, falecimento ou transferência — seja sempre comunicada e regularizada junto à Coordenadoria de Habitação.

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