
Minha Casa, Minha Vida em Barueri traz facilidades para os moradores em 2026
A Prefeitura de Barueri já entregou 4.632 unidades habitacionais por meio do Programa Habitacional de Interesse Social. Essas moradias são concedidas sob Termo de Permissão de Uso, um documento que autoriza o beneficiário a utilizar o imóvel seguindo regras específicas. Embora existam dúvidas frequentes sobre transferência, dependentes e mensalidades, o município mantém normas claras para garantir que o programa atenda, de fato, às famílias que precisam.
Uma das perguntas mais comuns é se a unidade habitacional pode ser transferida. A resposta é sim — desde que a pessoa que vai assumir a moradia cumpra todos os critérios determinados pela legislação municipal. O objetivo é impedir que os imóveis sejam comercializados ou destinados a quem não se enquadra no perfil social do programa.
Aproveite e veja: IPTU Porto Xavier 2026: veja prazos, descontos e como emitir a guia de pagamento

Quem pode receber uma unidade transferida e quais são as regras do programa
A legislação divide os critérios em três grupos: regra geral, idosos e pessoas com deficiência.
Na regra geral, é obrigatório:
Comprovar residência em Barueri por, no mínimo, 5 anos.
Ter renda familiar de até três salários mínimos.
Ter filhos menores de 18 anos.
Não ter participado de programas habitacionais anteriores.
Não possuir imóvel registrado em nome próprio.
Para idosos, as exigências são as mesmas da regra geral, com a adição de ter 60 anos ou mais.
Já para pessoas com deficiência, além das regras gerais, é necessário comprovar a condição por meio do sistema de saúde.
Outra dúvida frequente é sobre a inclusão de dependentes no Termo de Permissão de Uso. O beneficiário titular deve comparecer à Sads (Coordenadoria de Habitação) para preencher o formulário e entregar a documentação do dependente. Podem ser incluídos: marido ou esposa, companheiro com comprovação de união, filhos ou qualquer pessoa sob guarda legal.
Quando ocorre falecimento do beneficiário ou de um dependente, a comunicação também deve ser feita presencialmente na Sads, com apresentação da certidão de óbito. Já em casos de separação, o beneficiário precisa levar o processo judicial e a sentença com trânsito em julgado, além de preencher o formulário de atualização cadastral.
Transferência com débitos, mensalidade de uso e o prazo de pagamento
Mesmo quem possui débitos pode solicitar a transferência da unidade habitacional. No entanto, é obrigatório quitar todas as parcelas referentes à mensalidade de permissão de uso, incluindo as vencidas e as que ainda irão vencer. Isso porque a regularidade financeira é condição básica para que o novo beneficiário receba o imóvel sem pendências.
A mensalidade é um valor simbólico cobrado pelo direito de utilizar o imóvel. O cálculo é simples: corresponde a 10% do salário mínimo nacional e precisa ser paga por 10 anos. Depois de quitar todo esse período, muitos acreditam que o próximo beneficiário estaria isento — mas isso não ocorre. A prefeitura explica que, ao transferir a unidade, o novo ocupante passa a ser responsável por pagar a mensalidade novamente pelo período integral, já que esse valor não está ligado à pessoa, e sim ao direito de uso do imóvel.
O alerta final é direto e necessário: a Prefeitura de Barueri não comercializa unidades habitacionais. Qualquer oferta de compra, venda ou contrato particular envolvendo essas moradias é irregular. O processo correto sempre passa pela Sads, com análise de documentos, confirmação de requisitos e atualização do Termo de Permissão de Uso.
O objetivo do município é garantir que as unidades habitacionais continuem atendendo famílias de baixa renda, evitando fraudes, especulação e transferência indevida. Por isso, é essencial que qualquer alteração — seja inclusão de dependente, separação, falecimento ou transferência — seja sempre comunicada e regularizada junto à Coordenadoria de Habitação.
Aproveite e veja: Analista financeiro revela para onde vai o dinheiro do IPTU pago pelos brasileiros