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Corre que dá tempo! Pedido de isenção do IPTU 2026 de Joinville está com os dias contados

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A Prefeitura de Joinville está com prazo aberto até o dia 1º de agosto para que contribuintes solicitem a isenção do Imposto sobre Propriedade Predial Territorial Urbana (IPTU) referente ao exercício de 2026. A solicitação pode ser feita de forma totalmente digital, acessando o Portal de Autosserviço da Prefeitura de Joinville, que reúne diversas funcionalidades voltadas ao atendimento ao cidadão.

Além do acesso eletrônico, o contribuinte que preferir o atendimento presencial pode procurar a Secretaria da Fazenda (Sefaz), localizada no prédio central da Prefeitura, ou as Unidades Regionais de Obras. O atendimento nestes locais ocorre de segunda a sexta-feira, entre 8h e 17h30, sempre mediante agendamento prévio, que deve ser realizado pelo aplicativo Joinville Fácil, disponível gratuitamente para download em celulares com sistemas Android ou iOS.

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Para situações específicas, como imóveis com atividade rural, o atendimento presencial é disponibilizado na Unidade de Desenvolvimento Rural (UDR), vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação (SDE). Neste caso, o atendimento ocorre também de segunda a sexta-feira, porém em horário diferenciado, das 7h às 13h, sendo igualmente necessário o agendamento antecipado. O contato pode ser feito diretamente pelo WhatsApp, no número (47) 98901-0515, canal criado para agilizar o processo e oferecer mais comodidade ao cidadão.

A Prefeitura reforça a importância de não deixar o pedido para a última hora, a fim de evitar congestionamentos nos canais de atendimento ou falhas no envio de documentos digitais. A isenção do IPTU representa um importante alívio financeiro para muitas famílias e instituições, motivo pelo qual o município mantém canais diversos de orientação para auxiliar os contribuintes.

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Corre que dá tempo! Pedido de isenção do IPTU 2026 de Joinville está com os dias contados | Imagens do banco pessoal

Quem Pode Solicitar a Isenção do IPTU em Joinville

De acordo com a legislação vigente no município, têm direito a solicitar a isenção do IPTU diversas categorias de proprietários ou possuidores de imóveis, desde que atendam a requisitos específicos. Podem apresentar o pedido os donos de imóveis locados ou cedidos gratuitamente ao município, bem como aqueles que possuem apenas um imóvel, onde residem, desde que a renda familiar de todos os moradores não ultrapasse o equivalente a dois salários mínimos.

Também estão incluídos na lista de isenção os imóveis pertencentes a ex-combatentes da 2ª Guerra Mundial, ou a seus filhos ou viúvas. Além disso, imóveis que estejam em nome de órfãos de pais, desde que sejam menores de idade ou considerados incapazes, e cuja renda familiar não exceda dois salários mínimos, podem pleitear o benefício.

As associações de moradores ativas, que possuam declaração de utilidade pública, também têm direito à isenção. Outro caso contemplado são os imóveis urbanos com áreas florestadas, classificados como áreas de preservação permanente, reforçando o compromisso ambiental da cidade.

Imóveis com atividade rural, desde que possuam fins comerciais, e imóveis cadastrados no Inventário do Patrimônio Cultural de Joinville (IPCJ), igualmente estão entre aqueles que podem se beneficiar da isenção do imposto municipal.

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É fundamental que o contribuinte apresente toda a documentação exigida para comprovar as condições que lhe conferem o direito à isenção, evitando pendências ou indeferimentos no processo. A Prefeitura disponibiliza, em seu portal, orientações detalhadas sobre documentos, formulários e requisitos legais.

Um ponto importante para quem já tem o benefício é que os proprietários que obtiveram a concessão da isenção referente ao IPTU de 2025, e que receberam o Despacho de Prorrogação, não precisam renovar o pedido para o exercício de 2026. Essa medida visa desburocratizar o processo e evitar que o contribuinte precise refazer procedimentos já analisados e aprovados.

Imunidade Tributária Também Está Disponível Para Entidades

Além da isenção do IPTU, até o dia 31 de dezembro deste ano, é possível solicitar a imunidade ou não incidência tributária relativa ao IPTU e também ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Esse benefício é garantido a diferentes entidades, conforme estabelecido na Constituição Federal e na legislação municipal.

Estão entre os que podem pleitear imunidade templos de qualquer culto, mesmo aqueles instalados em imóveis locados. Também são beneficiadas entidades que representam a União, estados ou municípios, bem como partidos políticos, sindicatos, instituições de educação ou de assistência social sem fins lucrativos.

O pedido de imunidade ou não incidência deve ser feito exclusivamente pelo Portal de Autosserviço da Prefeitura de Joinville, sendo necessário o envio eletrônico da documentação comprobatória. A orientação da Sefaz é para que essas instituições iniciem o processo com antecedência, a fim de garantir análise em tempo hábil e evitar transtornos para o exercício fiscal seguinte.

Para os imóveis pertencentes a sociedades desportivas, recreativas ou culturais, a Prefeitura informa que o prazo específico para solicitação de isenção será divulgado posteriormente, por meio de edital oficial. Assim, recomenda-se que essas entidades acompanhem os comunicados no portal ou nos canais oficiais da Prefeitura.

Com a aproximação do prazo, a Prefeitura intensifica a divulgação das regras e orientações, garantindo que todos os contribuintes e entidades que se enquadram nos critérios tenham conhecimento dos benefícios disponíveis e saibam como proceder para usufruí-los.

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