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IPTU Itapura 2026: veja como pagar com desconto, emitir boleto e solicitar isenção

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O IPTU 2026 de Itapura, cidade do interior de São Paulo, já está entre as obrigações anuais dos proprietários de imóveis urbanos. O tributo, fundamental para custear serviços essenciais como limpeza, segurança e iluminação pública, pode ser pago com desconto ou parcelado, conforme as regras definidas pela prefeitura.

A atualização dos valores leva em consideração o tamanho do imóvel, localização e uso da propriedade (residencial ou comercial). O pagamento em dia evita encargos e garante acesso a benefícios.

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IPTU Itapura 2026 veja como pagar com desconto, emitir boleto e solicitar isenção

Pagamento à vista ou parcelado: veja suas opções

A Prefeitura de Itapura oferece desconto para quem paga o IPTU à vista, com abatimentos que podem chegar a 10%, dependendo do decreto municipal publicado no início do ano. Essa modalidade é ideal para quem deseja economizar.

Já o pagamento parcelado é destinado a quem prefere organizar melhor as finanças. O parcelamento pode ocorrer em até 10 vezes, com vencimentos mensais. As datas e opções exatas devem ser consultadas diretamente no carnê ou no site oficial da prefeitura.

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A segunda via do IPTU pode ser emitida online, acessando o portal municipal com o número de inscrição do imóvel ou CPF/CNPJ do contribuinte.

Isenção de IPTU pode ser solicitada até o primeiro trimestre

Moradores de Itapura que atendem a certos critérios podem pedir a isenção do IPTU. Entre os perfis que costumam ter direito estão aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência e famílias de baixa renda que possuem apenas um imóvel para moradia.

Para solicitar, é necessário apresentar documentos como RG, CPF, comprovante de residência, renda e matrícula atualizada do imóvel. O pedido deve ser feito na Secretaria da Fazenda da cidade dentro do prazo, geralmente até março.

Fique atento às consequências do atraso no pagamento

O atraso no pagamento do IPTU resulta em juros, multas e inscrição na dívida ativa do município. Isso pode impedir o contribuinte de emitir certidões negativas ou realizar transações com o imóvel.

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Quem possui débitos anteriores pode procurar a prefeitura e aderir a programas de refinanciamento (REFIS), com possibilidade de parcelamento e redução de encargos.

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