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IPTU Itapecerica da Serra 2026: como emitir, pagar e pedir isenção

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Moradores de Itapecerica da Serra já podem se preparar para o pagamento do IPTU 2026. O imposto, que incide sobre a propriedade de imóveis urbanos, é essencial para manter os serviços da cidade funcionando, como saúde, educação, infraestrutura e segurança. Quem não paga o IPTU dentro do prazo pode sofrer multas, juros e até ter o imóvel inscrito em dívida ativa.

A Prefeitura costuma oferecer facilidades como desconto para pagamento à vista e parcelamento. Entenda como emitir a 2ª via do boleto, as formas de pagamento e quem pode solicitar isenção.

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IPTU Itapecerica da Serra 2026 como emitir, pagar e pedir isenção

Como consultar e emitir a 2ª via do IPTU em Itapecerica da Serra

Se o carnê não chegou ou você preferir resolver tudo pela internet, a 2ª via do IPTU pode ser emitida pelo site oficial da Prefeitura de Itapecerica da Serra. Basta acessar o portal, localizar a opção de “IPTU” ou “Tributos Municipais” e informar o número de cadastro do imóvel (inscrição imobiliária) ou CPF/CNPJ do proprietário.

O sistema mostra os débitos em aberto, valores atualizados com eventuais multas e a opção de gerar o boleto. Com o documento em mãos, o pagamento pode ser feito em agências bancárias, casas lotéricas ou aplicativos de bancos.

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Pagamento com desconto ou parcelado

Quem optar pelo pagamento à vista até a data de vencimento da primeira parcela geralmente recebe um desconto entre 5% e 10%, dependendo da política adotada pela Prefeitura. Essa é uma boa opção para economizar e evitar inadimplência.

Já quem prefere parcelar, pode dividir o valor em até 10 vezes, com vencimentos mensais. As condições de parcelamento vêm descritas no carnê enviado ao contribuinte ou disponíveis no site.

Quem tem direito à isenção do IPTU em Itapecerica

Alguns grupos de moradores têm direito à isenção total ou parcial do IPTU. Os mais comuns são aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência e famílias de baixa renda. A solicitação deve ser feita presencialmente na Prefeitura, geralmente nos primeiros meses do ano.

É necessário apresentar RG, CPF, comprovante de renda, documento do imóvel e, em casos específicos, laudo médico ou declaração social. A isenção precisa ser renovada anualmente.

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