
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2025 no Distrito Federal já está com o calendário definido, permitindo que os contribuintes se organizem para efetuar os pagamentos de forma adequada.
A Secretaria de Economia do DF divulgou as datas de vencimento e as opções de pagamento, visando facilitar o cumprimento das obrigações fiscais pelos proprietários de imóveis.

Calendário de Pagamento do IPTU 2025
O calendário de vencimentos do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) para 2025 foi estabelecido com base no dígito final da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIMDF).
s contribuintes podem optar pelo pagamento em cota única ou parcelado em até seis vezes, conforme as seguintes datas:
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Finais 1 ou 2:
- Parcela Única ou 1ª Parcela: 12/05/2025
- 2ª Parcela: 16/06/2025
- 3ª Parcela: 14/07/2025
- 4ª Parcela: 11/08/2025
- 5ª Parcela: 15/09/2025
- 6ª Parcela: 13/10/2025
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Finais 3 ou 4:
- Parcela Única ou 1ª Parcela: 13/05/2025
- 2ª Parcela: 17/06/2025
- 3ª Parcela: 15/07/2025
- 4ª Parcela: 12/08/2025
- 5ª Parcela: 16/09/2025
- 6ª Parcela: 14/10/2025
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Finais 5 ou 6:
- Parcela Única ou 1ª Parcela: 14/05/2025
- 2ª Parcela: 18/06/2025
- 3ª Parcela: 16/07/2025
- 4ª Parcela: 13/08/2025
- 5ª Parcela: 17/09/2025
- 6ª Parcela: 15/10/2025
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Finais 7 ou 8:
- Parcela Única ou 1ª Parcela: 15/05/2025
- 2ª Parcela: 20/06/2025
- 3ª Parcela: 17/07/2025
- 4ª Parcela: 14/08/2025
- 5ª Parcela: 18/09/2025
- 6ª Parcela: 16/10/2025
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Finais 9, 0 ou X:
- Parcela Única ou 1ª Parcela: 16/05/2025
- 2ª Parcela: 23/06/2025
- 3ª Parcela: 18/07/2025
- 4ª Parcela: 15/08/2025
- 5ª Parcela: 19/09/2025
- 6ª Parcela: 17/10/2025
É importante notar que as parcelas são iguais e sucessivas, não podendo o valor de cada uma ser inferior a R$ 20. Caso a soma do IPTU e da TLP seja inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser efetuado em cota única.
Descontos para Pagamento em Cota Única
Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única até a data de vencimento da primeira parcela terão direito a um desconto de 10% sobre o valor total do IPTU.
Essa medida visa incentivar a quitação antecipada do tributo, proporcionando economia aos proprietários de imóveis.
Emissão da Guia de Pagamento
A emissão do Documento de Arrecadação (DAR) para pagamento do IPTU e da TLP pode ser realizada de forma prática e rápida pelo Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal:
- Acesse o site https://www.receita.fazenda.df.gov.br.
- Selecione a opção “IPTU/TLP”.
- Clique em “Emitir Documento de Arrecadação (DAR)”.
- Informe o número da inscrição do imóvel.
- Escolha a forma de pagamento: cota única com desconto ou parcelado.
- Imprima o DAR para efetuar o pagamento.
Essa facilidade permite que os contribuintes emitam suas guias sem sair de casa, garantindo comodidade e agilidade no processo.
Formas de Pagamento
O pagamento do IPTU e da TLP pode ser realizado em diversos locais, incluindo:
- Agências Bancárias: instituições financeiras credenciadas pelo GDF.
- Casas Lotéricas: para valores dentro do limite estabelecido pela Caixa Econômica Federal.
- Internet Banking: por meio dos sites ou aplicativos dos bancos conveniados.
É importante verificar junto ao seu banco as opções disponíveis para quitação dos tributos. O GDF concede isenção do IPTU para determinados contribuintes que atendam a critérios específicos, como: