
Jamais venda sua casa pela Caixa se você tiver este documento em mãos
Vender um imóvel pode parecer simples, mas quem adquiriu a casa própria pelo programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) precisa ter atenção redobrada antes de fechar negócio.
Separamos estes artigos para você 👋
Há um detalhe essencial, muitas vezes desconhecido até por quem já mora há anos no imóvel: o contrato de financiamento que envolve subsídios governamentais.
Se você comprou seu imóvel com ajuda do MCMV, especialmente nas faixas de menor renda, é muito provável que tenha recebido um subsídio do governo — um valor que diminui o preço do imóvel e facilita a compra. No entanto, esse benefício não vem sem contrapartidas, e ignorar as regras pode custar caro na hora de vender a casa.

Este documento muda todo o cenário
Quem adquire um imóvel pelo MCMV assina, no ato do financiamento, um contrato que traz diversas cláusulas. Uma delas, muitas vezes despercebida, determina que o beneficiário não pode vender o imóvel antes de cinco anos contados a partir da data da assinatura do contrato, salvo em situações muito específicas, como mudanças comprovadas de cidade por motivos de trabalho ou risco à segurança da família.
O grande problema é que muitas pessoas, ao passar por dificuldades financeiras ou querer trocar de imóvel, pensam em vender a casa sem se lembrar desse detalhe. E é aí que entra o risco: caso a venda aconteça antes de completar cinco anos, a regra é clara — o proprietário será obrigado a devolver ao governo o subsídio recebido, de forma proporcional ao tempo que ainda resta para completar os cinco anos.
Por exemplo, imagine alguém que tenha recebido R$ 20 mil de subsídio e decida vender o imóvel após três anos. Será necessário devolver aproximadamente R$ 8 mil, proporcional ao período que falta para chegar aos cinco anos completos. Para muitos vendedores, esse valor é alto demais, inviabilizando a venda ou gerando dívidas inesperadas.
Pense duas vezes antes de vender
É por isso que especialistas recomendam: pense duas vezes antes de vender sua casa se você financiou o imóvel pelo Minha Casa, Minha Vida e ainda não completou cinco anos de contrato. O documento de financiamento é o primeiro lugar onde você deve verificar essa informação.
Além disso, mesmo que você encontre um comprador disposto a assumir o financiamento, a Caixa Econômica Federal não autoriza a transferência da dívida nesses casos sem a quitação prévia do subsídio devido. Ou seja, não há como simplesmente “passar” o financiamento para outra pessoa sem resolver a pendência com o governo.
Para quem está na dúvida se pode ou não vender, a orientação é simples:
Verifique a data de assinatura do contrato de financiamento.
Consulte a Caixa Econômica Federal ou o correspondente bancário para saber se existe subsídio envolvido.
Solicite cópia do contrato, se não tiver em mãos.
Faça cálculos do valor a ser devolvido em caso de venda antecipada.
Mesmo depois de passados cinco anos, ainda existem cuidados. O imóvel continua sujeito a análise de documentação e eventuais restrições, principalmente se houver pendências financeiras, como dívidas de condomínio, IPTU ou parcelas atrasadas.