
Jamais venda sua casa pela Caixa se você tiver este documento em mãos
Vender um imóvel pode parecer simples, mas quem adquiriu a casa própria pelo programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) precisa ter atenção redobrada antes de fechar negócio.
Há um detalhe essencial, muitas vezes desconhecido até por quem já mora há anos no imóvel: o contrato de financiamento que envolve subsídios governamentais.
Se você comprou seu imóvel com ajuda do MCMV, especialmente nas faixas de menor renda, é muito provável que tenha recebido um subsídio do governo — um valor que diminui o preço do imóvel e facilita a compra. No entanto, esse benefício não vem sem contrapartidas, e ignorar as regras pode custar caro na hora de vender a casa.

Este documento muda todo o cenário
Quem adquire um imóvel pelo MCMV assina, no ato do financiamento, um contrato que traz diversas cláusulas. Uma delas, muitas vezes despercebida, determina que o beneficiário não pode vender o imóvel antes de cinco anos contados a partir da data da assinatura do contrato, salvo em situações muito específicas, como mudanças comprovadas de cidade por motivos de trabalho ou risco à segurança da família.
O grande problema é que muitas pessoas, ao passar por dificuldades financeiras ou querer trocar de imóvel, pensam em vender a casa sem se lembrar desse detalhe. E é aí que entra o risco: caso a venda aconteça antes de completar cinco anos, a regra é clara — o proprietário será obrigado a devolver ao governo o subsídio recebido, de forma proporcional ao tempo que ainda resta para completar os cinco anos.
Por exemplo, imagine alguém que tenha recebido R$ 20 mil de subsídio e decida vender o imóvel após três anos. Será necessário devolver aproximadamente R$ 8 mil, proporcional ao período que falta para chegar aos cinco anos completos. Para muitos vendedores, esse valor é alto demais, inviabilizando a venda ou gerando dívidas inesperadas.
Pense duas vezes antes de vender
É por isso que especialistas recomendam: pense duas vezes antes de vender sua casa se você financiou o imóvel pelo Minha Casa, Minha Vida e ainda não completou cinco anos de contrato. O documento de financiamento é o primeiro lugar onde você deve verificar essa informação.
Além disso, mesmo que você encontre um comprador disposto a assumir o financiamento, a Caixa Econômica Federal não autoriza a transferência da dívida nesses casos sem a quitação prévia do subsídio devido. Ou seja, não há como simplesmente “passar” o financiamento para outra pessoa sem resolver a pendência com o governo.
Para quem está na dúvida se pode ou não vender, a orientação é simples:
Verifique a data de assinatura do contrato de financiamento.
Consulte a Caixa Econômica Federal ou o correspondente bancário para saber se existe subsídio envolvido.
Solicite cópia do contrato, se não tiver em mãos.
Faça cálculos do valor a ser devolvido em caso de venda antecipada.
Mesmo depois de passados cinco anos, ainda existem cuidados. O imóvel continua sujeito a análise de documentação e eventuais restrições, principalmente se houver pendências financeiras, como dívidas de condomínio, IPTU ou parcelas atrasadas.