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IPTU Itariri 2026: descontos, emissão de boletos e regras importantes

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O município de Itariri, localizado no litoral sul de São Paulo, já iniciou os procedimentos para a cobrança do IPTU 2026. O imposto é essencial para o financiamento de serviços públicos e deve ser pago por todos os proprietários de imóveis urbanos da cidade.

O valor é calculado com base na planta genérica de valores e na alíquota definida por lei municipal. O IPTU é uma das principais fontes de arrecadação da prefeitura e contribui diretamente com investimentos em saúde, educação, segurança e infraestrutura.

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IPTU Itariri 2026 descontos, emissão de boletos e regras importantes

Pagamento em cota única oferece desconto

Para incentivar o pagamento antecipado, a Prefeitura de Itariri oferece desconto para quem paga o IPTU em cota única. A redução pode chegar a até 10%, desde que o pagamento ocorra dentro do prazo definido no carnê ou no sistema da prefeitura.

Aqueles que optarem pelo parcelamento podem dividir o valor em até 10 vezes, dependendo do montante total e das regras estabelecidas para o exercício de 2026. É importante verificar o calendário oficial para não perder os prazos.

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Segunda via do IPTU pode ser emitida online

A emissão da segunda via do IPTU de Itariri é simples e pode ser feita pelo site da prefeitura. Basta acessar a área de serviços ao cidadão, digitar o número da inscrição do imóvel ou CPF/CNPJ do proprietário e gerar o boleto para pagamento.

O contribuinte pode pagar o imposto nos bancos conveniados, lotéricas ou via internet banking. Quem tiver dificuldades pode procurar atendimento presencial na sede da prefeitura para obter orientações.

Isenção está disponível para alguns moradores

A prefeitura de Itariri também prevê isenção do IPTU para moradores que atendam a critérios específicos, como aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência e famílias de baixa renda com apenas um imóvel residencial.

Para solicitar o benefício, é necessário apresentar documentos pessoais, comprovante de renda e escritura do imóvel dentro do prazo estipulado em decreto municipal. A análise é feita pela Secretaria da Fazenda.

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